O que hoje é tratado como folga ou dia normal de trabalho passará a ser DSR, com adicional de 100% se trabalhado. O divisor, que hoje é 220, ainda não tem definição: devemos usar 200 ou 240?
A mudança garante que ninguém terá redução salarial. Mas, se o empregado trabalha menos horas e ganha o mesmo, a hora de trabalho fica mais cara para a empresa. Para ilustrar, tomo como base o salário mínimo nacional projetado pelo Governo Federal para 2027, de R$ 1.741,00.
Regra atual: 44 horas semanais
Para encontrar o valor da hora, usa-se o divisor 220: jornada de 44 horas dividida por 6 dias = 7,33 horas; multiplicada por 30 dias = 220 horas. Valor da hora: R$ 1.741,00 ÷ 220 = R$ 7,91.
Nova regra: 40 horas semanais
- Cenário do divisor 200: a jurisprudência tradicional divide 40 horas por 6 dias (5 trabalhados e 1 de repouso) = 6,66 horas por dia; multiplicado por 30 = 200 horas. Valor da hora: R$ 1.741,00 ÷ 200 = R$ 8,70, aumento de 10% no custo da hora.
- Cenário do divisor 240: se a empresa dividir 40 horas por 5 dias, a jornada diária passa a 8 horas; multiplicada por 30 = 240 horas. Valor da hora: R$ 1.741,00 ÷ 240 = R$ 7,25. A Justiça do Trabalho dificilmente aceitará esse cenário, porque a Constituição proíbe a redução salarial.
O salto no DSR
Para quem recebe parcelas variáveis (comissões, horas extras, adicional noturno, prêmios de produção), o impacto é imediato. Hoje a fração do DSR é de 1/6. Com o novo texto exigindo expressamente 2 dias de descanso, a fração passa para 2/5.
Esse salto não afeta apenas a folha mensal. Ele atinge a base de cálculo das verbas reflexas: férias com 1/3, 13º salário, FGTS, INSS e encargos patronais, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Para que a conta feche com segurança, as áreas não podem trabalhar isoladas. A operação deve alinhar com o planejamento financeiro e validar as premissas do orçamento de 2027 desde já.
Ficam em aberto, para um próximo texto, o cenário dos divisores 210 e 252 durante a transição e o início das férias nos 2 dias que antecedem o DSR.
Publicado originalmente no LinkedIn de Diego Amâncio Dias.